TJSP - 0000969-22.2025.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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01/09/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000969-22.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 0002053-29.2023.8.26.0266) (processo principal 0002053-29.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luzeni Ferreira de Oliveira - DAMIÃO JOSE DA SILVA - Visto.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual o executado se propôs ao pagamento parcelado da dívida, o exequente, por seu turno, admite, o parcelamento, divergindo as partes quanto ao número de parcelas.
Poisbem.
Designo o DIA 23/09/2025 às 14:30h para ter lugar a audiência de conciliação.
Registro, por oportuno, que eventual impedimento de comparecimento deverá ser comunicado a este Juízo nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes da ciência desta designação, notadamente para que seja evitada a produção de atos processuais desnecessários, isto sob pena de indeferimento de ocasional pedido de re-designação.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Rui Barbosa, nº 867, Centro-Itanhaém/SP - Sala CEJUSC Fica dispensado o comparecimento das testemunhas nesta audiência.
A ausência do(a)(s) autor(a)(s) a audiência implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito.
A ausência da(o)(s) ré(u)(s), ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado, por sua vez, também implicará no prosseguimento.
Outrossim, a designação ou não da audiência de conciliação não é faculdade das partes, muito pelo contrário, é norte orientador do microssistema dos Juizados Especiais e, demais disso, sua realização presencial atrai melhor resultado, e está é a convicção deste órgão julgador.
Alias, referido entendimento prestigiado na jurisprudência Bandeirante, a exemplo confira-se: "Ação de indenização de dano moral.
Decisão que designou audiência preliminar presencial comparecimento pessoal do autor.
Hipótese que não admite a interposição de agravo de instrumento, nem mesmo pela mitigação do rol do art. 1015 do CPC, em razão da inexistência de dano irreparável ou de difícil reparação.
Forma de realização da audiência, se presencial ou por vídeoconferência, é matéria de discricionariedade, conforme condições materiais da Comarca, com submissão à regulamentação da matéria pelas normas do Tribunal de Justiça.
Arts. 236, § 3º, e 385, § 3º, do CPC, admitem, mas não determinam a realização dos atos pelos meios virtuais Recurso não conhecido." (15ª Câmada de Direito Privado TJ/SP.
Agravo de Instrumento nº 2214638-20.2023.8.26.0000.
Julgado de 18/09/2023.
Relator: ilustre Desembargador Elói Estevão Troly) Quadra sublinhar, ademais, que a realização de atos processuais eletrônicos, na inteligência dos parágrafos primeiro e segundo, do artigo 3º, da Resolução CNJ 345/2020, demanda o aceite de todos os litigantes, o que não se verifica neste momento processual, justificando-se, de tal sorte, seja realizada a audiência de conciliação presencial tal como designada.
Providencie a serventia o mais necessário. - ADV: JOSÉ MANUEL PEREIRA MENDES (OAB 187139/SP), JÉSSICA CRISTINA AMARAL CARDOSO (OAB 471513/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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25/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:12
Apensado ao processo
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15/04/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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