TJSP - 1004557-90.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/09/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004557-90.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Elias Camilo Ferreira - Conforme alerta gerado automaticamente pelo sistema e movimentação da distribuição, o presente feito foi distribuído a esta Magistrada, por direcionamento, em virtude da suspeita de repetição de ação, diante da distribuição do processo nº 1004552-68.2025.8.26.0663.
Da análise preliminar da inicial e confrontando os dados do referido feito, verifica-se que, embora ambas tenham as mesmas partes, cada uma tem objeto distinto, haja vista que o presente feito tem por objeto a condenação da ré a declarar o direito a inclusão da verba PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017 na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio).
Já o feito que gerou o direcionamento da distribuição, acima mencionado, tem por objeto a condenação da ré à exclusão do valor pago a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL - GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária.
Assim, tratando-se as ações com objetos distintos e ausente o risco de decisões conflitantes, bem como não se tratando de repetição de ação, afasto a distribuição por direcionamento.
Ao distribuidor para redistribuição de forma livre.
Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
21/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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