TJSP - 1006413-42.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006413-42.2023.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Cesar Triban -
Vistos.
Conforme decisão de fls. 426/427, não há determinação de suspensão dos processos após o Acórdão mencionado.
Não obstante, há notícia de nova reestruturação da carreira, advinda pela edição da LC nº 1.373/22.
Trata-se, na verdade, de termo final do direito reconhecido pelo Mandado de Segurança Coletivo objeto de cumprimento.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação ofertada pela parte executada.
Ilegitimidade ativa Inocorrência Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) Direito reconhecido no mandamus coletivo alcança toda a categoria substituída na ação.
Título executivo referente a equívoco na fixação de padrão de vencimentos pela LCE nº 1.197/13 - Direito às diferenças decorrentes da absorção integral do ALE que subsiste até a fixação de nova tabela de vencimentos.
Desnecessária a reestruturação da carreira Nova revisão salarial, consistindo em modificação remuneratória de mesma natureza daquela efetuada pela LCE nº 1.197/13, representa o termo final do direito reconhecido no Mandado de Segurança Coletivo.
Valor relativo à correta absorção do ALE deve ser calculado e atualizado até a fixação de novos padrões de vencimento dos policiais militares pela LCE nº 1.216/13 Diferenças remuneratórias que serão absorvidas pelas alterações no padrão de vencimentos implementadas posteriormente à LCE nº 1.197/13, sendo eventual valor remanescente pago por meio de parcela remuneratória autônoma, para garantia da irredutibilidade salarial.
Decisão reformada em parte, para determinar a observância da absorção das diferenças decorrentes da revisão do ALE pelas alterações implementadas no padrão de vencimento do servidor a partir da LCE nº 1.216/13.
AGRAVO PROVIDO EM PARTE." grifos nossos. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000803-58.2025.8.26.0000; Relator (a):Isabel Cogan; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2025; Data de Registro: 13/03/2025) Assim, possível a absorção das diferenças decorrentes da revisão do ALE pelas alterações implementadas no padrão de vencimento do exequente a partir da LCE nº 1.216/13.
Dito isso, intime-se a parte exequente, para que junte planilha de cálculo indicando o valor que entende ser o correto, no prazo de 15 dias, sob pena de acolher o cálculo apresentado pela parte executada.
Não obstante, comprove a executada o apostilamento do pagamento das diferenças decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE), tal como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº1001391-23.2014.8.26.0053.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
28/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 23:50
Declarada incompetência
-
15/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:12
Ato ordinatório
-
01/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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