TJSP - 0007519-60.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
13/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007519-60.2025.8.26.0451 (processo principal 1014143-45.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Calderan - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Intime-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado, o(a)(s) executado(a)(s), COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).
Fica o(a)(s) executado(a)(s) acima referido(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito.
Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line, desde que recolhida a taxa respectiva.
Intime-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), RENATO CASALE NETO (OAB 454447/SP) -
27/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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