TJSP - 0000693-89.2020.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 14:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2025 16:15
Ofício Expedido
-
07/03/2025 16:46
Documento Juntado
-
14/02/2025 09:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/02/2025 17:04
Alvará de Soltura Expedido
-
12/02/2025 09:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/02/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 16:21
Ofício Juntado
-
16/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 19:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2025 19:56
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
09/01/2025 13:55
Ofício Juntado
-
18/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:05
Petição Juntada
-
18/12/2024 09:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2024 09:50
Folha de Antecedentes Juntada
-
18/12/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:32
Petição Juntada
-
16/12/2024 09:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
14/12/2024 14:00
Petição Juntada
-
13/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:22
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/11/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 18:04
Determinada a Regressão de Regime
-
11/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:27
Petição Juntada
-
15/07/2024 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/07/2024 10:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:17
Petição Juntada
-
28/02/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 15:21
Homologado o Cálculo
-
04/12/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 03:14
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 10:42
Petição Juntada
-
23/10/2023 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/10/2023 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 15:52
Planilha de Cálculos Juntada
-
09/10/2023 15:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/09/2023 10:36
Ofício Expedido
-
27/09/2023 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2023 11:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2023 11:23
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
27/09/2023 11:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/09/2023 11:05
Mandado Juntado
-
27/09/2023 11:05
Documento Juntado
-
27/09/2023 11:05
Certidão Juntada
-
27/09/2023 11:04
Termo de Audiência Digitalizado
-
21/09/2023 15:06
Termo de Audiência Expedido
-
21/09/2023 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2023 10:06
Ofício Juntado
-
25/08/2023 07:43
Mandado Expedido
-
25/08/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 09:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Cesar Pirollo (OAB 57261/SP) Processo 0000693-89.2020.8.26.0484 - Execução da Pena - Réu: Geraldo Alves Pereira -
Vistos.
Cuida-se de execução penal visando o controle do cumprimento das penas impostas ao(a) executado(a) Geraldo Alves Pereira, consistente em 1 (um) ano de detenção, em regime aberto, e pagamento de 11 (onze) dias multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária no valor de 3 (três) salários mínimos.
O Ministério Público pugnou pela conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade (página 83/84) e a Defesa se manifestou (página 93). É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O caso é de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, pois o executado, embora devidamente intimado (páginas 77/78), não iniciou o cumprimento da pena restritiva de direitos (página 79), descumprindo injustificadamente a pena restritiva de direitos, conduta que se amolda à hipótese do § 4º do art. 44 do Código Penal.
Posto isso, CONVERTO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, aplicadas ao executado Geraldo Alves Pereira, de RG nº 3770676, no processo nº 0000082-84.2017.8.26.0600, da 2ª Vara Judicial, do Foro de Promissão, consistente em 1 (um) ano de detenção, em regime aberto, conforme estipulado pelo Juízo da condenação, com fundamento no artigo 181 da LEP.
Expeça-se o competente mandado de prisão (regime aberto), em desfavor do executado, encaminhando-o ao IIRGD, via e-mail, aguardando-se seu comparecimento em Juízo para cumprimento.
Caso o(a) ré(u) esteja solto, intime-se o o(a) executado(a) para que compareça em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para ser advertido das condições do regime aberto, oportunidade em que a Serventia certificar o cumprimento do mandado de prisão, colher a assinatura e encaminhá-lo juntamente com o mandado de prisão cumprido ao IIRGD, via e-mail, bem como anotar o cumprimento deste no sistema.
SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, CLASSIFICANDO-O COMO URGENTE.
Se o(a) executado(a) estiver preso em razão de outro processo, encaminhe-se o mandado de prisão ao estabelecimento prisional onde está custodiado, bem como ao IIRGD, sem a realização da audiência de advertência, nos termos do comunicado CG nº 1.356/2016.
Na audiência de advertência, o(a) executado(a) deverá ser advertido das seguintes condições, previstas artigo 115 da LEP: 1) Comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, BIMESTRALMENTE, para o visto do REGIME ABERTO, em caderneta que lhe será fornecida no primeiro comparecimento, a fim de comprovar suas atividades; 2) Não se ausentar da comarca onde reside, por mais de 8 (oito) dias consecutivos, sem autorização judicial; 3) Recolher-se em sua residência, todos os dias, até às 22 horas, e nela permanecer nos domingos, feriados e dias de folga, podendo sair para trabalhar às 6 horas; 4) Não frequentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão, locais onde ocorra a prática de tráfico de drogas, tal como reconhecido pela Autoridade Policial; e 5) Deverá comparecer à Vara das Execuções Criminais do local de sua residência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso o(a) executado(a) não seja encontrado ou, se devidamente intimado, não comparecer em Juízo para audiência de advertência, desde já, determino a remessa do mandado de prisão à Delegacia de Polícia local, com a observação de que, ocorrendo a prisão, inclusive em outra Comarca, deverá o(a) ré(u) ser apresentado a Juízo, para audiência de advertência do regime aberto, devendo informar seu atual endereço e ser advertido das condições acima estabelecidas.
Atualize-se o histórico de partes, bem como retifique-se o assunto principal deste PEC para regime aberto e expeça-se certidão de honorários ao(a) Defensor(a) Dativo(a), nos termos do Convênio.
Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se e comunique-se o Juízo da condenação, via e-mail, com cópia desta decisão e da certidão de decurso de prazo.
Após o cumprimento do mandado de prisão e realizada a audiência de advertência, elabore-se o cálculo da pena corporal e abra-se vista ao Ministério Público.
Oficie-se ao Juízo da condenação, solicitando informações acerca do pagamento ou não da pena de multa e aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Caso não haja resposta, reitere-se, consignando-se igual prazo.
Aguarde-se a comunicação acerca do pagamento ou não da multa penal, nos termos do Provimento CG nº 05/2022.
Intime-se. -
16/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 08:01
Certidão de Honorários Expedida
-
14/08/2023 19:47
Ofício Expedido
-
14/08/2023 17:07
Mandado de Prisão Expedido
-
08/08/2023 19:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 19:33
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
18/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:14
Petição Juntada
-
11/05/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 14:38
Ofício Juntado
-
23/03/2023 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 15:23
Petição Juntada
-
18/01/2023 22:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/01/2023 22:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2023 22:33
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2022 15:29
Mandado Juntado
-
03/10/2022 15:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/09/2022 10:24
Mandado Expedido
-
02/09/2022 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:24
Petição Juntada
-
14/06/2022 13:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2022 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2022 13:32
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2020 09:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/10/2020 09:14
Mandado Juntado
-
25/08/2020 08:43
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2020 08:41
Apensado ao processo
-
25/08/2020 08:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/08/2020 08:33
Mandado Expedido
-
23/08/2020 16:53
Ofício Expedido
-
14/08/2020 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2020 16:45
Proferido Despacho
-
13/08/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2020 23:26
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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