TJSP - 1005432-60.2024.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005432-60.2024.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marluci Alves Pereira - Diante do exposto, reconheço a incompetência deste juízo para o julgamento da presente demanda e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, parágrafo primeiro, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial.
Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a específica hipótese de processo físico, deverá ainda a parte recorrente comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das respectivas despesas de transporte denominadas "porte de remessa e retorno dos autos".
Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância.
Entretanto, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à Superior Instância, ainda que referente a processos digitais, será cobrada taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a 01 (um) volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E.
Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC e com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: CAMILA BRANDAO ANDRADE (OAB 407858/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:57
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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13/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:55
Ato ordinatório
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24/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:01
Ato ordinatório
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19/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:57
Ato ordinatório
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19/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:01
Ato ordinatório
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27/02/2025 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:48
Audiência Realizada Inexitosa
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27/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 02:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 06:01
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:10
Expedição de Carta.
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26/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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