TJSP - 0001224-84.2025.8.26.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:16
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001224-84.2025.8.26.0005 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Icomon Tecnologia Ltda. - Recorrido: SUELI DE SOUZA COSTA FRANÇOZO - Recorrido: Paulo Sergio Françozo - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 7.767,00 POR DANOS MATERIAIS.
TESE RECURSAL DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO (“VEÍCULO PRATA”) NÃO COMPROVADA.
FILMAGEM NÃO IDENTIFICA PLACA E NÃO DEMONSTRA NEXO COM O SINISTRO.
PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE NA TRASEIRA NÃO ELIDIDA.
MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO (ART. 46, LEI 9.099/95).
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rogerio Iglezias Junior (OAB: 391764/SP) - Onias Marcos dos Reis (OAB: 312073/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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