TJSP - 1008115-49.2022.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 21:10
Homologada a Transação
-
06/08/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/06/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Vinicius Gama Toffoli de Oliveira (OAB 453701/SP) Processo 1008115-49.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jesuina Maria da Cruz - Reqdo: Banco Panamericano S/A, Itaú Unibanco S.A - Manifeste-se o autor/réu, acerca da estimativa de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Vinicius Gama Toffoli de Oliveira (OAB 453701/SP) Processo 1008115-49.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jesuina Maria da Cruz - Reqdo: Banco Panamericano S/A, Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Trata-se de ação de inexigibilidade de débito c/c indenizatória.
A autora alega, em síntese, que não celebrou os contratos de empréstimos consignados com o Banco Pan descritos na inicial, mas que as prestações estão sendo descontadas de seu benefício previdenciário.
Afirma, ainda, que originalmente contratou apenas um empréstimo junto ao Banco Itaú, mas que este foi quitado.
Requer a condenação dos réus à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.
O Banco Itaú suscita preliminar de ilegitimidade de parte.
O réu Banco Pan alega, em resumo, que os contratos foram regularmente celebrados e nega a caracterização do dano.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Banco Itaú.
De fato, todos os empréstimos impugnados foram celebrados com o corréu Banco Pan e qualquer conduta é atribuída Banco Itaú.
De rigor, portanto, sua exclusão do polo passivo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Façam-se as anotações necessárias.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, ressalvada a exigibilidade da verba em razão da gratuidade processual deferida, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Em relação ao réu Banco Pan, partes legítimas e bem representadas.
Não há preliminares ou nulidades a serem sanadas.
Dou o feito por saneado.
São pontos controvertidos: a) a autenticidade da assinatura da autora aposta aos contratos e a consequente validade destes; b) a caracterização e o montante dos danos alegados; c) a obrigação da ré de indenizar a autora.
Para esclarecimento do primeiro ponto controvertido, necessária a produção da perícia grafotécnica.
Assim, nomeio do perito Edison D'Andrea Cinelli.
Intime-se o i.
Perito para estimativa de seus honorários, a serem antecipados pelo réu, nos termos do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil e Tema 1061 do STJ (Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).
Intime-se o réu, desde logo, para depositar em cartório o contrato original assinado pela autora, no prazo de 15 dias.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos no prazo legal.
Intime-se. -
18/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:14
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Vinicius Gama Toffoli de Oliveira (OAB 453701/SP) Processo 1008115-49.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jesuina Maria da Cruz - Reqdo: Banco Panamericano S/A, Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Por ora, republique-se a decisão de fls. 184/185.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
14/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
09/12/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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