TJSP - 1000516-36.2023.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2024 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 20:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fedozzi (OAB 310139/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP) Processo 1000516-36.2023.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena Maria Ribeiro - Reqdo: Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por HELENA MARIA RIBEIRO em face do BANCO BMG S.A., para declarar a inexistência da relação jurídica contratual pela ausência de vontade que enseja sua nulidade, reconhecer como devida a restituição do indébito, em dobro, a partir da data do efetivo prejuízo, de cada desconto indevido (Súmula 43, do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Art. 398 do Código Civil e Súmula 54, do STJ), ou seja, desde o desembolso.
Condena-se a empresa ré, também, na reparação moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência da correção monetária e juros, a partir do arbitramento por sentença (Súmula 362 do CSTJ).
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento de mérito (art. 487, inciso I, do CPC).
Por força da causalidade e sucumbência, arcará a empresa ré com o pagamento das custas, despesas do processo, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais), forte na regra do art. 85, parágrafos 2º e 8º, primeira parte, do CPC.
O valor estabelecido a título de honorários leva em consideração que o proveito econômico da demanda (valor reconhecido como devido por sentença) é muito inferior ao valor atribuído a causa (pedido inicial com danos morais em valor exagerado).
Necessário, então, adequar os honorários a valoração que representa compatibilidade com o trabalho exercido, considerando-se que a demanda também teve julgamento antecipado e célere.
Vigorante, também, a disposição expressa do art. 86, parágrafo único, do CPC.
Observa-se a incidência da Súmula 326 do CSTJ, a saber: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca".
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
No mesmo sentido, recurso adesivo.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C.
Potirendaba, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 12:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 12:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/07/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2023 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/07/2023 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2023 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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