TJSP - 0002906-70.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002906-70.2025.8.26.0362 (processo principal 1004069-39.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Cooperativa - Luiz Felipe de Souza Farias - 1.
Para constituição do título judicial, a exequente deverá apresentar decisão, bemcomo a certidão de trânsito em julgado da ação de conhecimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Providencie a parte exequente a apresentação do cálculo do valor devido conforme prescreve o artigo 524 do Código de Processo Civil, bem como o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023 - 2% (dois por cento) do valor devidamente atualizado do crédito a ser satisfeito quando da instauração/distribuição deste cumprimento de sentença - Valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs e máximo de 3000 (três mil) UFESPs, e as despesas necessárias para as intimações iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), inscrição na Dívida Ativa do valor da taxa judiciária não recolhida (orientação da Equipe SPI do E.
TJSP) e incidência da despesa prevista no Provimento CSM 2739/2024 (Lei 17785/23), Anexo V.
Observe-se que para fins de ressarcimento ao credor, a taxa judiciária e as despesas processuais adiantadas deverão ser incluídas no cálculo inicial e em outros que vierem a ser apresentados no curso da execução/cumprimento de sentença. 3.
Intime-se. - ADV: KIRINO LOPES (OAB 329362/SP), CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/MG), ANA CRISTINA DE SOUZA SERRANO MASCARENHAS (OAB 175254/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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