TJSP - 0004023-28.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004023-28.2025.8.26.0320 (processo principal 1017463-11.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Claudecir Senefonte - União Nacional de Auxilio Aos Servidroes Publicos - Unaspub - Diante da inércia do credor, que não apresentou o cálculo atualizado e deixou de dar impulso ao processo (fl. 19), impossibilitando a efetivação de penhora, e considerando-se ainda o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio da parte devedora, considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da parte exequente, devendo este(a) apresentar cálculo atualizado do débito, para tanto.
Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa.
Indevidas custas e honorários.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: PRISCILA BERTIN RODRIGUES (OAB 449185/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 350061/SP), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF) -
27/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/08/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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