TJSP - 1080034-96.2024.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080034-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone Graziano - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
Vistos.
Rejeito os embargos de declaração de fls. 329/330.
A embargante não apontou vício capaz de ser remediado por embargos de declaração, aos quais conferiu manifesto propósito infringente.
Para tal fim, impõe-se percorrer a via recursal própria, vez que ausente aqui omissão, obscuridade, contradição ou erro material por remediar.
Oportuno neste ponto o ensinamento de Moacyr Amaral Santos: ...ocorre obscuridade sempre que há falta de clareza na redação do julgado, tornando difícil dele ter-se a verdadeira inteligência ou exata interpretação. (...) Verifica-se a contradição quando o julgado apresenta proposições entre si inconciliáveis.
Dá-se a omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto, ou questão, suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveria pronunciar-se de ofício. (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 3º vol., pág 150, 8ª ed.
Ed.
Saraiva).
Resulta evidenciado que a contradição ensejadora da via recursal declaratória é aquela que estabelecida entre os próprios termos da decisão, internamente, e não entre estes e qualquer outra prova ou argumento existente nos autos.
De igual modo, para ensejar acolhimento de embargos declaratórios, a omissão há de incidir sobre aspecto relevante do litígio, que não tenha ficado superado pelo enfrentamento expresso dos demais pontos de controvérsia.
Fls. 336/348. Às contrarrazões.
Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO CABREIRA FILHO (OAB 351966/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), GUILHERME DE FREITAS GERMANO (OAB 288971/SP) -
27/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 07:49
Ato ordinatório
-
29/04/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 20:47
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 08:58
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 08:58
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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