TJSP - 0056747-24.2024.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0056747-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1068638-64.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aplicadora Insulfilm Unidade Itaim Ltda Epp e outro - Teci Comercial e Adminstradora Ltda., na pessoa de seu representante legal - - Maria Aparecida Barroso Mainieri e outro - Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: ALAN MACHADO DE MORAES (OAB 364897/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), FRANCA PARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 34816/SP), ALAN MACHADO DE MORAES (OAB 364897/SP), NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:15
Ato ordinatório
-
05/09/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0056747-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1068638-64.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aplicadora Insulfilm Unidade Itaim Ltda Epp e outro - Teci Comercial e Adminstradora Ltda., na pessoa de seu representante legal - - Maria Aparecida Barroso Mainieri e outro -
Vistos.
Fls. 49/64 e 118/126.
A executada Barsi Empreendimentos e Comércio Ltda. não integrou os feitos principais, sendo incluída pelos exequentes no presente cumprimento de sentença em razão de figurar como sócia da executada Teci Comercial e Administradora Ltda.
As pessoas dos sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas, não se confundem com a pessoa jurídica da sociedade limitada, sendo necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão de sócio no polo passivo.
Em relação ao alegado excesso na execução, concordaram os exequentes.
Assim, acolho a impugnação de fls. 49/64 para reconhecer excesso na execução no valor de R$ 34.577,80 e a ilegitimidade passiva de Barsi Empreendimentos e Comércio Ltda, razão pela qual julgo extinto o feito, em relação à citada coexecutada Barsi, nos termos do art. 485, inc.
VI do Código de Processo Civil.
Anote-se a extinção do feito em relação à coexecutada Barsi.
Condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos executados, fixados em 10% sobre o valor reconhecido em excesso.
No mais, tratando-se de cumprimento provisório, o levantamento de valores fica condicionado a prestação de caução, conforme arts. 520, inc.
IV e 521, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), FRANCA PARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 34816/SP), ALAN MACHADO DE MORAES (OAB 364897/SP), ALAN MACHADO DE MORAES (OAB 364897/SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP), NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP) -
27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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