TJSP - 1024163-66.2022.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cirillo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:19
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 14:59
Prazo
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01/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024163-66.2022.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Murilo Caceres Angeli (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Spl Campestre Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Negaram provimento ao recurso da parte ré e deram provimento ao recurso da parte autora.
V.U. - APELAÇÕES.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
INSURGÊNCIA DAS PARTES CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA.
PUBLICIDADE/DEVER DE INFORMAÇÃO.
OMISSÃO, EM MATERIAL PUBLICITÁRIO E MEMORIAL DESCRITIVO, DE SHAFTS/SANCAS.
PROVA PERICIAL CONCLUSIVA.
FALHA DE INFORMAÇÃO CONFIGURADA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, III; 30; 31; 37, §1º; E 14, TODOS DO CDC.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
QUANTUM MAJORADO PARA R$ 10.000,00, À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO E IMPROVIDO O APELO DA RÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Murilo Caetano da Silva (OAB: 481072/SP) - Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - 4º andar -
28/08/2025 17:25
Acórdão registrado
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28/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:17
Julgado virtualmente
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25/08/2025 18:00
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:14
Distribuído por sorteio
-
04/02/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/01/2025 11:53
Processo Cadastrado
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29/01/2025 15:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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