TJSP - 0008147-35.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008147-35.2025.8.26.0003 (processo principal 1032145-83.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Beatriz Alvares Romero - Brb Credito Financiamento e Investimento Sa -
Vistos.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa no sistema sisbajud.
Executados abaixo: Brb Credito Financiamento e Investimento Sa; Valor atualizado: R$ 10.102,90 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Oportunamente, intime-se o credor das respostas obtidas.
Intime-se - ADV: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214/PR), BEATRIZ ALVARES ROMERO (OAB 425101/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 10:39
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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22/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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