TJSP - 0028959-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028959-98.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1123986-28.2024.8.26.0100) (processo principal 1123986-28.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabricia Santos de Castro Silva - Hurb Technologies S/A -
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Hurb Technologies S/A Valor atualizado: R$ 12.990,78 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), LARISSA GOMES OLIVEIRA FAUSTINO (OAB 367974/SP) -
28/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/07/2025 15:20
Bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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15/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:45
Apensado ao processo
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17/06/2025 13:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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