TJSP - 0001125-76.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001125-76.2024.8.26.0320 (processo principal 1019021-86.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roseli Aparecida Cesar dos Santos - Pedro Aparecido Vitor - - Lucineia Aparecida Vitor - Na manifestação de fls. 215/216, a parte exequente limitou-se a requerer o prosseguimento da execução, sem, contudo, indicar bens à penhora ou formular pedido de medida constritiva específica.
Reitero, por oportuno, que a decisão de fls. 164/165 condicionou a prática dos atos de constatação, penhora e avaliação do veículo em discussão, determinados em seu penúltimo parágrafo, ao decurso do prazo recursal, devendo-se, portanto, aguardar o desfecho do agravo (fl. 211), no que tange a tais medidas.
Diante disso, concedo à parte exequente o prazo de 05 dias para esclarecer sua pretensão, de modo a viabilizar o efetivo impulso processual.
No silêncio ou na ausência de providência útil ao desfecho da execução, aguarde-se o julgamento do agravo (fl. 211). - ADV: RODRIGO LUIS DOS SANTOS (OAB 360452/SP), RODRIGO LUIS DOS SANTOS (OAB 360452/SP), STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP) -
03/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001125-76.2024.8.26.0320 (processo principal 1019021-86.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roseli Aparecida Cesar dos Santos - Pedro Aparecido Vitor - - Lucineia Aparecida Vitor - Recebo os embargos de declaração de fls. 191/195, opostos pelos executados, diante de sua tempestividade, e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (fl. 187), a qual foi proferida de forma clara e fundamentada, considerando os pedidos e documentos apresentados até então.
Quanto ao agravo de instrumento de fls. 196/209, interposto pela parte executada em face da decisão de fls. 194/195, sua notícia nos autos ocorreu após a prolação da decisão embargada (fl. 187).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Em consequência da interposição do agravo, torno sem efeito a certidão de decurso do prazo recursal lançada à fl. 176 e revogo a determinação contida na decisão de fl. 187, vez que a prática de atos de constatação, penhora e avaliação sobre o veículo em discussão está condicionada ao referido decurso, nos termos do que restou decidido.
Anote-se.
Saliento que o impedimento supra não obsta a prática de atos que não afetem o referido veículo, vez que não acarretará prejuízos ao objeto de controvérsia.
Concedo à parte exequente o prazo de 05 dias para que requeira o que de direito em prosseguimento quanto a eventual outra medida constritiva pretendida.
Na inércia, aguarde-se desfecho do recurso, sobrestando-se o feito.
Anote-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), RODRIGO LUIS DOS SANTOS (OAB 360452/SP), RODRIGO LUIS DOS SANTOS (OAB 360452/SP), STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP) -
27/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:08
Decisão Determinação
-
12/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:49
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 04:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:17
Penhora Deferida
-
08/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:20
Protocolo Juntado
-
24/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 19:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/09/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:24
Decisão Determinação
-
09/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 19:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/07/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:48
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
24/06/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 17:29
Decisão Determinação
-
23/02/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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