TJSP - 1008065-67.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008065-67.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nubia Maria dos Santos Confeccoes - Me - Banco Itaú S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto.
Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim.
Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, error in procedendo ou error in judicando.
Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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25/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 11:49
Expedição de Carta.
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14/11/2024 11:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 12:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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