TJSP - 1008087-46.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008087-46.2025.8.26.0229 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Sendo desnecessárias maiores digressões, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte requerente.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos da ação de Interpelação que Amil Assistência Médica Internacional S.A. move em face de Marcio Nunes dos Santos, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC.
Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data.
Sem custas, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Hortolândia, 01 de setembro de 2025. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008087-46.2025.8.26.0229 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
Notifique-se o requerido, nos termos do artigo 726 do CPC.
Realizada a notificação, intime-se o requerente para impressão das peças e, após decorridos 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expeça-se mandado de notificação e interpelação.
Servirá a presente, por cópia, como mandado de notificação.
Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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