TJSP - 1181746-66.2023.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1181746-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Fonte Consultoria Empresarial Ltda. - Me - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos.
FONTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME moveu a presente ação em face de SULAMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE, alegando, em síntese, que mantém contrato de plano de saúde com a ré, com apenas 03 beneficiários, o que caracteriza um plano falso coletivo.
Entende abusivos os aumentos anuais praticados a partir de 2017, feitos em informações claras ou base atuarial.
Afirma que se mostra indevida a rescisão unilateral imotivada.
Pede a declaração de nulidade e a substituição dos reajustes aplicados anualmente (sinistralidade e VCMH), de 2018 a 2023, pelos reajustes autorizados pela ANS para contratos individuais, além da restituição do valor pago a maior nos últimos 03 anos.
Juntou documentos.
Validamente citada, o requerido apresentou defesa, sustentando que os contratos empresariais com até 29 vidas possuem sistema de reajuste através de formação de pool, o que é autorizado pela ANS.
Defende a regularidade dos reajustes e nega que haja valores a serem restituídos.
Requereu a improcedência.
Juntou documentos.
Réplica nos autos.
Saneado o feito, foi deferida a produção de prova pericial, cujo laudo se encontra nos autos É o relatório.
Decido.
O feito está maduro para julgamento.
Trata-se de demanda em que o autor discorda da rescisão contratual imotivada, bem como discute os aumentos anuais praticados no plano de saúde a partir de 2017.
Já a ré entende que os aumentos foram bem propostos.
Pois bem.
Em relação à rescisão imotivada, certo é que o número diminuto de beneficiários da apólice faz caracterizar o plano como falso coletivo, impedindo a rescisão imotivada, conforme entendimento jurisprudencial.
Resta a análise dos aumentos.
A fim de verificar a regularidade dos índices aplicados, foi determinada a realização de perícia.
De acordo com a perícia elaborada por profissional de confiança do Juízo, restou demonstrado que os dados para verificação dos aumentos são referentes a agrupamento de contratos e que não foram fornecidas informações que comprovassem a idoneidade dos índices aplicados.
Ademais, observou o perito que os índices de sinistralidade e VCMH apresentados são inconsistentes, evidenciando aleatoiedade.
Quanto à sinistralidade, sendo ela totalmente dependente de documentação que não foi apresentada, o perito entendeu pela consideração de que se trata de aumento nulo e, assim, foi extirpado.
Já em relação ao reajuste financeiro, entendeu o perito que, à míngua de maiores informações que deveriam ter sido prestadas pela ré, deve ser adotado o índice IPCA para o grupo "Saúde e Cuidados Pessoais", esbarrando, entretanto, no limite pretendido pela parte autora.
Assim, aplicando-se o índice proposto, encontrou o perito o valor a ser restituído de R$110.180,70, considerando as parcelas pagas até novembro de 2023.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar que a relação jurídica das partes não pode ser rescindida imotivadamente a pedido da ré, bem como para substituir os índices anuais de aumento por aqueles propostos pelo perito.
Em consequência, condeno a ré ao pagamento de R$110.180,70, além de valores pagos a maior a partir de dezembro de 2023, tudo monetariamente corrigido desde a data do laudo e acrescido de juros a partir da citação, na forma do artigo 406, do CC.
Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 15% da condenação.
P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 07:57
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
11/03/2025 11:36
Autos no Prazo
-
04/02/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 05:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 00:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 08:04
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 08:03
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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