TJSP - 0006052-32.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006052-32.2025.8.26.0003 (processo principal 1007407-94.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - - Strong Consultoria Educacional Ltda. - Franklin Santana do Nascimento - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa por meio do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Franklin Santana do Nascimento Valor atualizado: R$ 37.292,01.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco (5) dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta (30) dias.
Requisitem-se informações ao Detran, por meio eletrônico.
Requisitem-se informações à DRF, por meio eletrônico, quanto ao último exercício.
Caso a pesquisa seja positiva, em razão do determinado no Provimento CG nº 13/2023, junte-se aos autos a declaração de bens obtida, utilizando-se da funcionalidade denominada "sigilo do documento", configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Int. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 205985/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/08/2025 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001149-78.2023.8.26.0302
Marta Rocha Garcia
Banco Santander S.A
Advogado: Alessandra Rocha da Silva Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 13:04
Processo nº 0000138-65.2025.8.26.0268
Justica Publica
Julio Cesar Godinho do Nascimento
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 09:25
Processo nº 1002474-20.2025.8.26.0011
Jully Nogueira de Carvalho
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Jaime Batista Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 09:17
Processo nº 0004072-69.2025.8.26.0320
Antonio Geraldo do Carmo
Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imob...
Advogado: Renata de Souza Silva Prada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 12:01
Processo nº 1008071-57.2025.8.26.0079
Ana Elizabeth de Carvalho Delmanto Simoe...
Santa Spadotto de Carvalho
Advogado: Sueli Maria Calonego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 20:05