TJSP - 0026676-50.2005.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:30
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026676-50.2005.8.26.0053 (053.05.026676-7) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Zilah Helena Correa de Moraes e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro -
Vistos. 1- Fls. 900 e 905/907: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ZILAH HELENA CORREA DE MORAES E OUTROS contra a decisão de fls. 895.
Recebo os Embargos de Declaração de fl. 900, pois opostos tempestivamente.
Razão não assiste ao embargante, absolutamente.
Não há fundamento para o seu provimento.
Os embargos não têm razão de ser porque a decisão embargada não incorreu nas hipóteses autorizadoras contidas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, quais sejam obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão da embargante não é só a correção de eventual imperfeição do julgado, mas a sua modificação, em face do inconformismo com o resultado, possibilidade incabível sob a perspectiva do diploma legal mencionado.
Com efeito, o julgado foi claro no que respeita às questões levantadas, certo que toda a matéria foi suficientemente analisada e valorada de acordo com o convencimento fundamentado deste Juiz.
Ademais, o Magistrado não está obrigado a responder todas as questões suscitadas, a partir do instante em que formou sua convicção e encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão, bem como não está vinculado a se ater às razões articuladas pelas partes.
Insista-se: os embargos de declaração não se prestam a que a parte peça ao Juiz que decida novamente a causa, mas apenas que requeira a ela seja reexprimado, com maior propriedade, tudo o que foi decidido, sem a modificação direta do resultado da demanda.
Verifica-se que o embargante, por meio dos embargos opostos, pretende alterar de modo direto o conteúdo da decisão prolatada, o que requer a interposição de recurso adequado.
Ante o exposto, rejeito os declaratórios, mantendo no todo a decisão tal e qual está lançada.
Intime-se. - ADV: MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), DARCY RODRIGUES MONTEIRO JUNIOR (OAB 405278/SP), JOSE BUENO DE CAMARGO FILHO (OAB 315321/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2013
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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