TJSP - 1500872-67.2025.8.26.0388
1ª instância - 01 Criminal de Lins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 11:51
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 04:30:00, 1ª Vara Criminal.
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29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500872-67.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - CESAR AUGUSTO RODRIGUES GROTA -
Vistos. (I) Atendendo ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão do acusado, que está por atingir 90 dias.
O quadro fático que autorizou a decretação da prisão permanece inalterado, assim como as razões que a determinaram.
A prova da existência do crime e os indícios de autoria não foram abalados até o presente momento.
Na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.
Como destacado na decisão de fls. 137/139, o delito foi praticado, em tese, em coautoria com adolescentes, mediante emprego de grave ameaça e de restrição da liberdade das vítimas (delito considerado hediondo), em área rural e durante o período noturno.
Tais circunstâncias revelam a personalidade gravemente desvirtuada e a periculosidade do agente, bem como a gravidade em concreto do delito perpetrado.
E, ao que consta dos Autos, o acusado teria praticado aos menos outros dois roubos, também na companhia dos adolescentes, em Cidades da região, situação que reforça a sua periculosidade e a inclinação à prática de delitos graves, especialmente patrimoniais.
Em liberdade, é grande a possibilidade de que continue a praticar delitos, especialmente contra o patrimônio alheio, pois já demonstrou não conseguir se afastar da prática de ilícitos.
E a prisão também se justifica por conveniência da instrução criminal, pois o acusado, em liberdade, poderá causar temor às vítimas, influenciando em suas declarações.
Ademais, a Audiência de instrução e julgamento foi designada para daqui a alguns dias (04/09/2025, às 13:15h fls. 193/194), de forma que em breve o caso terá solução.
Registro, por fim, que o Juízo se mantém atento aos prazos legais, justificando-se a proximidade do prazo de 90 dias estabelecido na legislação, principalmente, pela dificuldade de pauta, com grande número de feitos com réus presos e necessidade de agendamento de audiência por videoconferência junto ao estabelecimento prisional.
Assim, mantenho a prisão preventiva de CESAR AUGUSTO RODRIGUES GROTA, que ainda se mostra cabível e necessária. (II) Aguarde-se a Audiência designada. (III) Int. - ADV: CAMILLA CAFFER LIMA DA SILVA (OAB 330961/SP) -
28/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 14:01
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:17
Juntada de Mandado
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05/08/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:17
Juntada de Mandado
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05/08/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:16
Juntada de Mandado
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30/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 18:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 01:15:00, 1ª Vara Criminal.
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10/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:21
Juntada de Mandado
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03/07/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:25
Juntada de Ofício
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18/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 10:00
Juntada de Mandado
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09/06/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
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04/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
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04/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:32
Recebida a denúncia
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03/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
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03/06/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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02/06/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 15:26
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/06/2025 10:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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30/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Denúncia
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28/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 11:26
Mudança de Magistrado
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27/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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