TJSP - 1519959-10.2018.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1519959-10.2018.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP) -
28/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:06
Expedição de Carta.
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11/08/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 19:08
Conclusos para decisão
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12/06/2023 16:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
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18/03/2021 19:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1054
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03/09/2020 09:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 09:25
Embargos Infringentes Acolhidos
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17/08/2020 15:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2019 14:21
Conclusos para despacho
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08/05/2019 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2019 16:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2019 16:51
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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04/04/2019 15:24
Conclusos para julgamento
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03/02/2018 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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