TJSP - 1010303-71.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010303-71.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gilberto Venerando da Silva - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
O caso dos autos enquadra-se na afetação pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 1300), com determinação de suspensão de todos os processos em trâmite, em qualquer instância, com a seguinte delimitação: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Há hipótese de prova pericial para verificar o acerto, ou não, das correções, mas antes é necessária a definição sobre de quem é o ônus da prova, para a atribuição do dever de custeio dos respectivos honorários.
Neste sentido: Ação indenizatória.
Pasep. alegação de que o réu não corrigiu o saldo em conta com os índices de correção monetária adequados, causando-lhe prejuízo. necessidade de perícia contábil para apuração do valor realmente devido, respeitando-se os saques feitos. sentença anulada para determinar a realização de perícia após a definição do Tema Repetitivo 1300 STJ.
A perícia é necessária para verificar se os índices requeridos pelo autor foram aplicados ou não, levando-se em consideração os saques feitos, ou seja, a matéria de fato não se encontra suficientemente esclarecida para definição do mérito.
Sentença anulada para que seja realizada a perícia contábil, após a definição do Tema Repetitivo 1300 STJ. sentença anulada ex offício.(TJSP;Apelação Cível 1005993-62.2024.8.26.0229; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2025).
Aguarde-se solução, alocando os autos na fila própria do SAJ.
Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:18
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
29/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:13
Expedição de Carta.
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23/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
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22/07/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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