TJSP - 1107705-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107705-60.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Paula Queiroz Del Tedesco -
Vistos. 1.
Processe-se pelo rito de INVENTÁRIO.
Para o cargo de inventariante do Espólio de Maria Cecilia Queiroz Del Tedesco, CPF: *73.***.*34-50, RG: 50996782, nomeio Paula Queiroz Del Tedesco, CPF: *71.***.*17-80, RG: 213990908, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo.
Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de qualquer despesas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016. 2.
Comprove a Inventariante, em cinco (5) dias, o recolhimento do valor devido ao Fundo Especial de Despesas do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização das pesquisas de valores deixados pela de cujus por meio do SISBAJUD (saldos de todas as contas correntes, de cadernetas de poupança, de fundos de investimento e de aplicações financeiras em nome da falecida na data do óbito - 30/10/2024, e extratos a partir de então até a data da resposta).
Após, providencie a Serventia o necessário. 3.
Realizada a pesquisa pelo SISBAJUD, providencie a Inventariante, no prazo de vinte (20) dias: a) As primeiras declarações, relacionando os herdeiros, bens e dívidas deixados pela autora da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil e o plano de partilha, na forma do artigo 653 do mesmo Código; b) A regularização da representação processual do herdeiro Cesar ou a adoção das providencias necessárias para sua citação, sobretudo, endereço a ser diligenciado e despesas para o ato; c) Os comprovantes de valor e titularidade dos bens inventariados; d) A notificação de lançamento do IPTUdos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto à Prefeitura do Município onde se localizam, a fim de permitir a aferição do seu valor, assim como as certidões municipais atualizadas negativas de débitos fiscais a eles relativas.
Em caso de imóveis rurais, a notificação de lançamento do ITR, assim como as certidões federais atualizadas negativas de débitos fiscais a eles relativas. 4.
Providencie ainda o recolhimento do ITCMD, no prazo de trinta dias (30) dias, contados da decisão homologatória do cálculo, nos termos do artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/00, acessando-se o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido.
Após o recolhimento ou no caso de isenção, protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda se manifeste.
Cabe ressaltar, ainda, que é facultado o parcelamento do ITCMD, cujo requerimento poderá ser feito junto à Fazenda do Estado.
A obtenção dos formulários e documentos exigidos pelo artigo 9º, incisos I a IV, da Portaria CAT -72/01 (Declaração do ITCMD, Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD e respectiva emissão da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto), poderá ser realizada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo.
No mesmo endereço eletrônico, poder-se-á aferir a eventual condição de beneficiário da isenção, comprovando-se, se o caso, com a juntada do respectivo formulário.
Com o recolhimento, aguarde-se a vinda da manifestação expressa da Fazenda do Estado.
Dúvidas podem ser sanadas por meio de consulta ao site da Fazenda Pública e por meio de consulta à legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei Estadual n. 10.705/00, consolidada com a Lei Estadual n. 10.992/01, Decreto n. 46655/02 e Portaria CAT n. 15/03.
Int. - ADV: MARCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA (OAB 178899/SP) -
26/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:03
Evoluída a classe de 30 para 39
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22/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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