TJSP - 4000816-30.2025.8.26.0068
1ª instância - Juizo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000816-30.2025.8.26.0068/SP AUTOR: FELIPE PESSOA DOS SANTOS CUNHAADVOGADO(A): FLÁVIO FERREIRA PENNA CHAVES (OAB SP355707)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.606,51 e por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
O embargante sustenta omissão na fundamentação quanto à gravidade do fato e ao risco concreto à vida dos passageiros, argumentando que a sentença teria tratado o episódio como mero "dissabor do dia a dia", deixando de considerar a falha na turbina durante o procedimento de decolagem com produção de fumaça.
Pleiteia a majoração da indenização por danos morais com base em precedentes jurisprudenciais que fixaram valores superiores em casos semelhantes.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Contudo, não se prestam para rediscussão do mérito ou alteração do julgado quando este se apresenta claro e fundamentado.
Não há, na decisão proferida, qualquer omissão, contradição ou obscuridade hábil a ensejar o manejo dos embargos de declaração.
A irresignação possui caráter infringente, objetivando nova apreciação de questões e provas já constantes dos autos e consideradas quando da prolação da decisão impugnada.
REJEITO, destarte, os embargos de declaração, mantendo a decisão proferida tal como lançada.
Publique-se.
Intimem-se. Barueri, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:56
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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20/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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19/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:39
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 23
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19/08/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:39
Determinada a intimação
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:27
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 08:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:15
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
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17/06/2025 16:15
Determinada a citação
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17/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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