TJSP - 1007478-40.2025.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:36
Ato ordinatório
-
12/09/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:58
Ato ordinatório
-
10/09/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007478-40.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Marcia Regina de Matos Santos - Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades a suprir.
Fixo como pontos controvertidos a incapacidade ventilada na inicial e a inexistência de meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, ônus que competem à autora.
Defiro a produção de prova pericial.
Para perícia médica nomeio o Dr.
FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO e para perícia social, nomeio a Sra.
KATIA APARECIDA ARRUDA E VASCONCELOS, independentemente de compromisso, fixando seus honorários periciais em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais) para cada perito, ante a complexidade das perícias.
Intime-os da nomeação, bem como para agendamento de data para realização da perícia, devendo entregar o laudo em 15 dias.
Para realização de estudo social na residência do(a) autor(a), deverá a Assistente Social indicar: a) quem são as pessoas residentes na casa da requerente.
O nome completo, idade, profissão e NIT de quem trabalha e relação de parentesco; b) se alguém recebe benefício ou aposentadoria do INSS ou de qualquer outra entidade; c) qual valor da aposentadoria e de eventual benefício.
Com a entrega dos laudos e manifestação das partes, oficie-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo solicitando o pagamento dos honorários supramencionados, de acordo com a Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP) -
04/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/08/2025 02:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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