TJSP - 0002873-93.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Santos Ribas Junior (OAB 129276/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Carlos Alberto de Santana (OAB 160377/SP), Douglas Rodrigues Ferreira Menezes (OAB 407553/SP) Processo 0002873-93.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Douglas Santos Ribas Junior, Douglas Santos Ribas Junior - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação (fl. 29).
Assim, julgo extinta a execução movida por Douglas Santos Ribas Junior em face de Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se regular a representação processual do beneficiário do depósito, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, nos termos dos formulários de fls. 30.
Se o caso, ficam sustados leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente de outra formalidade e do trânsito em julgado desta.
Providencie-se o necessário para liberação de eventuais restrições e penhoras incluídas por este Juízo nos sistemas eletrônicos ou registros imobiliários, desde que recolhidas as despesas necessárias.
Cabe às partes informar ao Tribunal de Justiça na hipótese de agravo de instrumento pendente.
Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento da taxa judiciária final do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada para recolhimento no prazo de 15 dias.
No silêncio ou caso a parte não esteja representada por advogado, intime-se pela via postal para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Nos termos dos artigos 77, V e 274, ambos do Código de Processo Civil, será considerada válida a carta de intimação expedida ao último endereço informado nos autos que retornar como "desconhecido" ou "mudou-se" ou assinada por terceiros.
Caso a carta retorne por duas vezes como "ausente" ou "não procurado", expeça-se o necessário para intimação da parte por oficial de justiça.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se a certidão, a qual será encaminhada eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado.
Após cumprido o necessário, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 10:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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02/05/2023 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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