TJSP - 1021122-38.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021122-38.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ariosvaldo Ferreira Santos -
Vistos.
Ante a documentação apresentada nas págs.30/116, DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, IV, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Após a vinda da contestação, torne sem efeitos os documentos de págs.99/116.
Cumpra-se. - ADV: ANDERSON KABUKI (OAB 295791/SP) -
27/08/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:28
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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