TJSP - 1012540-78.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012540-78.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Alea -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor do débito e serão reduzidos à metade se houver pagamento em três dias (art. 827, §1º do CPC).
Cite(m)-se por carta para pagamento em três dias úteis (art. 829 do CPC). É ônus do(a) executado(a) informar nos autos que depositou valor.
Depósito judicial sem se referir à oposição de embargos será considerado pagamento.
Decorrido o prazo sem pagamento, os autos retornarão à conclusão para determinação de medidas cabíveis.
Caso haja requerimento: (1) expeça-se certidão para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º), e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º do CPC).
A parte executada poderá oferecer embargos, distribuídos por dependência, independentemente de penhora (arts. 914, 915 e 917 do CPC).
O prazo será de quinze dias úteis (conforme art. 231 do CPC).
No mesmo prazo para embargar, a dívida poderá ser parcelada desde que houver depósito de 30% do valor, e o restante em até seis parcelas mensais e consecutivas com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Caso exercida esta opção, não poderá mais opor embargos, e, se não cumprir o parcelamento, haverá vencimento antecipado das parcelas e multa de 10% (art. 916 do CPC).
Para garantia da efetividade, caso mostrem-se necessárias, ficam desde logo autorizadas as diligências para pesquisa de endereço do(s) executado(s) nos sistemas Petrus, do TJSP (alcança simultaneamente os dados em Sisbajud, Infojud e Renajud), Serasajud, SIEL e CPFL.
O Infoseg não está disponível.
O cartório deve observar os requerimentos e a ordem na qual são formulados, as custas recolhidas e os sistemas já consultados anteriormente, para não repetir diligências.
Outros sistemas acessíveis diretamente não devem ser objeto de pesquisa pelo cartório.
Pedidos desacompanhados de recolhimentos corretos geram significativos atrasos processuais.
Int. - ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000239-76.2024.8.26.0153
Banco Bradescard S/A
Glauco Silva Arruda
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:23
Processo nº 1000239-76.2024.8.26.0153
Glauco Silva Arruda
Casas Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 17:51
Processo nº 0000014-70.2025.8.26.0272
Isolina Angela de Sousa Fray
Jonathan Patrick Pires de Lima
Advogado: Bruna Gutierrez Samora
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 18:32
Processo nº 0011987-98.2024.8.26.0161
Cicero Salviano Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Aguilar Bonjardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 11:46
Processo nº 1001448-78.2021.8.26.0220
Banco Santander
Jardson Luis Santos Neto 23355306827 ME
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2021 14:47