TJSP - 0004509-74.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004509-74.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1003729-54.2023.8.26.0020) (processo principal 1003729-54.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Colégio Gondim Ltda.
Me -
Vistos.
Executada(o) intimada(o) às fls. 22, no endereço da citação.
Executada(o) não representada(o) nos autos.
Certifique-se o decurso de prazo para que a parte executada apresentasse impugnação.
Fls. 23: Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 1.955,05), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/5646-38.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 5.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:55
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:12
Expedição de Carta.
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02/12/2024 12:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 14:58
Expedição de Carta.
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01/10/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:37
Apensado ao processo
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17/07/2024 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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