TJSP - 1035631-08.2024.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035631-08.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcus Vinycius Rocha da Silva *03.***.*12-76 -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de arresto de bens da executada, uma vez que, até o momento, não foi aperfeiçoada a relação jurídica processual, porquanto a devedora não foi regularmente citada.
A expropriação de bens exige a prévia cientificação da devedora sobre o processo de execução e a oportunidade para cumprimento voluntário da obrigação e oferecimento de defesa, sob pena de desvirtuação do procedimento e ofensa ao devido processo legal.
Assim, após o recolhimento das taxas devidas, realizem-se pesquisas de endereços por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud e Sniper) em nome da empresa Lz Mega Store Ltda (CNPJ 41.***.***/0001-60) bem como em nome de seu sócio Luciano Dias (CPF *14.***.*72-68).
Anoto que existe recolhimento parcial de custas para pesquisas às fls. 101/103 (5 ufesp's), devendo a parte credora proceder o recolhimento das diferenças (de mais 5 ufesp's).
Após, de-se ciência a parte credora do resultado das pesquisas intimando-se para manifestação em termos de prosseguimento do feito e efetiva citação pessoal da executada, no prazo de cinco (05) dias.
Em caso de inércia superior a 30 dias, arquivem-se (art. 921, III, do CPC).
Cumpra-se e Intime-se. - ADV: CLARICE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 477115/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
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26/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 06:24
Juntada de Certidão
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08/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 19:11
Expedição de Carta.
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07/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
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19/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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