TJSP - 1101094-04.2019.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101094-04.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Três Comércio de Publicações LTDA - Sueli dos Santos Brandão Me (Infinity Sell) - - Infinitysell Administradora de Recebíveis e Comércio Eletrônico Eireli -
Vistos.
Fls. 1625/1639: Trata-se de manifestação ofertada pela advogada da parte autora, LUCIMARA FERRO MELHADO , informando a decretação de falência de sua constituinte, a empresa TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA..
A falência foi decretada em 03 de fevereiro de 2025, nos autos do processo n. 1033888-36.2020.8.26.0100, que tramita na 2ª Vara de Recuperações e Falências de São Paulo.
A patrona requer: (a) A suspensão do presente feito; (b) A intimação do Administrador Judicial nomeado no processo falimentar para representar a massa falida; e (c) A reserva dos honorários de sucumbência que eventualmente venham a ser fixados em seu favor.
A petição foi instruída com a cópia da sentença que decretou a quebra. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A decretação da falência acarreta a perda da capacidade processual da empresa falida, que passa a ser representada em juízo, ativa e passivamente, pela massa falida, por meio de seu Administrador Judicial.
O artigo 12, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências), estabelece que o falido perde o direito de administrar seus bens e deles dispor.
A representação em juízo passa a ser do Administrador Judicial, conforme o artigo 22, III, 'c', da mesma lei.
Dessa forma, a suspensão do processo é medida que se impõe para a devida regularização do polo ativo, nos termos do que dispõe o artigo 76 do Código de Processo Civil.
A comunicação da falência demonstra a irregularidade na representação processual da autora, que deve ser sanada.
A legislação falimentar, em seu artigo 6º, também prevê a suspensão do curso das ações e execuções em face do devedor, ressalvadas as exceções legais, com o objetivo de concentrar no juízo falimentar todas as decisões que afetem o patrimônio da massa.
Quanto ao pedido de reserva de honorários sucumbenciais, o artigo 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) assegura ao advogado o direito autônomo aos honorários de sucumbência.
Tal pedido deverá ser, oportunamente, analisado por ocasião da prolação da sentença, caso haja condenação nesse sentido.
Posto isso, e com fundamento na legislação aplicável: (a) DEFIRO o pedido de suspensão do processo, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 6º da Lei 11.101/05, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a regularização da representação processual da parte autora. (b) DETERMINO a intimação do Administrador Judicial nomeado nos autos do processo de falência n. 1033888-36.2020.8.26.0100, da 2ª Vara de Recuperações e Falências de São Paulo - RV3 CONSULTORES LTDA (CNPJ 34.***.***/0001-66), representada por Ronaldo Vasconcelos OAB/SP 220.344, com endereço à Alameda Santos nº 2335, 13º Andar, cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo-SP, cep. 01419-101 -, para que, no prazo supracitado, regularize a representação processual da massa falida neste feito, sob pena de extinção do processo.
Expeça-se carta postal. (c) ANOTE-SE o pedido de reserva de honorários sucumbenciais formulado pela advogada Lucimara Ferro Melhado (OAB/SP 176.931) para futura deliberação quando da sentença. (d) Anote-se, ainda, a cessação do mandato da referida patrona, que passa a não mais representar a autora nestes autos, salvo se novamente constituída pelo Administrador Judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCIMARA FERRO MELHADO (OAB 176931/SP), RENATA LOURENÇO SILVEIRA COSTA (OAB 378301/SP), RENATA LOURENÇO SILVEIRA COSTA (OAB 378301/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 06:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 03:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 08:36
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 17:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/12/2023 15:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2023 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 05:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 05:58
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 18:04
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 20:59
Autos no Prazo
-
17/02/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 14:34
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
13/02/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 10:18
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 19:28
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 09:58
Juntada de Ofício
-
23/08/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2022 15:54
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 09:15
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2022 15:47
Suspensão do Prazo
-
23/03/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 17:55
Decisão
-
16/03/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 12:00
Decisão
-
24/02/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2022 10:33
Decisão
-
11/02/2022 23:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 06:27
Decisão
-
26/01/2022 06:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 18:59
Decisão
-
12/01/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 08:22
Decisão
-
23/11/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 08:10
Decisão
-
20/09/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 02:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 19:09
Decisão
-
10/05/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 20:29
Decisão
-
22/04/2021 19:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 11:47
Decisão
-
08/04/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 09:00
Decisão
-
15/03/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2021 19:50
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 06:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/01/2021 20:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2020 00:17
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2020 14:36
Ato ordinatório
-
12/12/2020 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2020 14:31
Ato ordinatório
-
12/12/2020 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2020 08:51
Suspensão do Prazo
-
15/09/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2020 08:45
Decisão
-
14/07/2020 23:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2020 22:44
Suspensão do Prazo
-
08/06/2020 21:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 11:10
Decisão
-
01/06/2020 08:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 07:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 21:31
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 12:49
Decisão
-
03/03/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2020 14:16
Decisão
-
13/02/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 02:46
Suspensão do Prazo
-
18/12/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 14:30
Decisão
-
13/12/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2019 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2019 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2019 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2019 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 11:49
Expedição de Carta.
-
14/10/2019 11:49
Expedição de Carta.
-
14/10/2019 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2019 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 13:52
Decisão
-
10/10/2019 12:21
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003063-42.2024.8.26.0271
Vanessa Alves dos Santos
Banco Santander
Advogado: Diego Soares da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 15:35
Processo nº 1500624-89.2025.8.26.0198
Justica Publica
Ernani de Sousa Cunha
Advogado: Vinicius Tavares Benicio Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 07:08
Processo nº 1047099-34.2019.8.26.0114
Diego da Silva Thomaz
Sebastiao Rodrigues Neves
Advogado: Christopher Way Lung Wu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2019 00:47
Processo nº 1000189-65.2022.8.26.0106
Daiane Souza Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elaine da Conceicao Santos de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 11:29
Processo nº 1069554-64.2021.8.26.0100
Marcia Maria Pedro do Nascimento
Joao Albertino da Silva Filho
Advogado: Raquel Lopes dos Santos Joao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2021 14:25