TJSP - 1000832-50.2025.8.26.0063
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000832-50.2025.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Marlene Fardim Messa - Banco Pan S/A -
Vistos.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária à requerente (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC).
Nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95, recebo o recurso de fls. retro.
Intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta escrita (art. 42, §2º da Lei nº 9099/95).
Após, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA CATALAN (OAB 236723/SP) -
01/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:48
Julgada improcedente a ação
-
27/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 13:05
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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