TJSP - 0032943-09.2003.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032943-09.2003.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Ademir Rodrigues - Autos nº 2011/001632
Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Ademir Rodrigues - (depósito(s) de DD/MM/AA - fls.). 1.1 -Apesar da procuração juntada nestes autos (Fls. 70), a mesma não diz respeito ao requerente desse incidente.
Dito isso, intime-se o patrono a anexar nova procuração com poderes para receber e dar quitação e com o requerente do incidente como outorgante.
Prazo de 10 (dez) dias.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 92.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Ademir Rodrigues CPF(s): *26.***.*26-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) Alexandre Costa Millan - OAB 139765/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: conforme item 1.1 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. - ADV: ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP) -
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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14/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:19
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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11/03/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 18:44
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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10/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:55
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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07/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2011
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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