TJSP - 0022858-19.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022858-19.2023.8.26.0002 (processo principal 0083871-39.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Sociedade - Adauto Kiyota - EAD-TEC Eletrônica Comercial Ltda e outro -
Vistos.
Para controle: penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 1.022.141,29, oriunda do processo nº 0011573-35.2017.8.26.0068, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro de Barueri (fls. 155).
No mais, há outra penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 2.989,55, oriunda do processo nº 0007360-43.2024.8.26.0002, em trâmite perante esta Vara (fls. 164).
Intimado no mesmo endereço de sua citação (fls. 243 dos autos principais), o executado José Francisco não foi localizado (fls. 93).
Contudo, tendo em vista que o executado mudou de endereço sem comunicar este juízo, reputo-o intimado, a partir da presente data, para que se manifeste a respeito do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (fls. 64/66), bem como da inclusão das restrições veiculares (fls. 107).
Aguarde-se o decurso de prazo para sua manifestação, certificando-se.
Na inércia, expeça-se MLE dos valores de fls. 64/66 à parte exequente.
Para tanto, apresente a parte o formulário.
Informe a parte exequente o que pretende em termos de prosseguimento, como relação aos veículos de fls. 107.
Concedo o prazo de 15 dias.
Apresente a parte exequente planilha atualizada de cálculos, abatendo-se o valor bloqueado, no prazo de 15 dias.
Fls. 187/188: Trata-se de pedido de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 94.579 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - SP (fls. 187/188), em nome de José Francisco Rafael de Goes.
Verifico, ainda, que a parte executada é casada com Mirandolina Moreira da Costa de Faria, pelo regime da comunhão parcial de bens.
Por isso, a penhora deve recair apenas sobre a fração ideal da parte executada sobre o bem, sendo possível, de outro lado, a alienação integral do imóvel.
Pelo exposto, DEFIRO a penhora da fração ideal de 1/2 de José Francisco Rafael de Goes do imóvel descrito na matrícula nº 94.579 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - SP, assegurando-se à Mirandolina o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
A presente decisão serve como termo de penhora.
Nesse sentido, deixo expressa a ressalva contida no §2º do art. 843 do CPC: "§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Nomeio a parte a executada fiel depositária do bem.
Tendo em vista que o executado não foi localizado, aguarde-se o prazo para se manifestar na forma dos artigos 847 e 917, §1º, do CPC.
Intime-se por carta o cônjuge.
Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de levantamento da penhora.
Averbe-se a penhora por meio da ARISP.
Para tanto, informe a parte exequente seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos.
Realizado o pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos.
Se os emolumentos não forem pagos, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, fazê-lo.
Int. - ADV: SERGIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 342737/SP), MAGDA RIBEIRO (OAB 195075/SP), RENATA SAYDEL (OAB 194266/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:15
Penhora Deferida
-
17/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/03/2025 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 13:05
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2024 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/06/2024 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 05:10
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/03/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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