TJSP - 1014372-20.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014372-20.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio Edifício Giovanni Rossi -
Vistos.
Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando a desistência da ação formulada pela parte(s) requerente(s) (fls. 108) antes da citação da(s) parte(s) requerida(s), extingo o feito sem resolução do mérito.
Custas e despesas processuais pela parte desistente (artigo 90 do CPC).
Caso lhe tenha sido deferida a gratuidade da Justiça anteriormente, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios por não haver se perfectibilizado a relação jurídico-processual.
Revogo eventuais tutelas antecipatórias concedidas.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença.
A z.
Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo.
Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa.
Regularizados os autos e feitas as devidas anotações e comunicações, com as cautelas de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MARCIA LOPES RODRIGUES (OAB 266233/SP), ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
04/09/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:34
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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22/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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