TJSP - 1027246-42.2022.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027246-42.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - DALILA GRACCINI MENDES - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho parcialmente os pedidos autorais para condenar a requerida a ressarcir o montante despendido pela autora, conforme notas fiscais de fls. 40/44, de R$ 13.955,00 (treze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais) caso o procedimento tenha sido realizado na rede credenciada daquela.
Caso não tenha sido realizado na rede credenciada, deverá ser observado o limite de reembolso previsto no contrato firmado entre as partes.
Em razão da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com metade das custas e despesas processuais.
Ademais, a parte autora pagará ao i.
Patrono da parte ré honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do montante pretendido a título de indenização dos danos morais; já a parte ré pagará o i.
Patrono da parte autora honorários advocatícios no valor arbitrado de 10% do valor da condenação.
De modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação.
De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:06
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
05/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 17:34
Arquivado Provisoriamente
-
12/04/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2022 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 05:39
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 17:06
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
14/10/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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