TJSP - 1003970-20.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/09/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003970-20.2025.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Turcato Polachini - - Paulo César Polachini - - Ricardo Polachini - Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S), para fins de levantamento do saldo disponível existente em favor do falecido ARMANDO CÉSAR POLACHINI perante o Banco do Brasil (fls. 10).
O alvará deve ser expedido em nome dos autores, Maria (viúva), Paulo (filho) e Ricardo (filho).
FICAM RESSALVADOS eventuais direitos de terceiros prejudicados, que poderão pleitear, nas vias próprias, eventuais prejuízos.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Os autores são maiores e capazes, de modo que NÃO CABE PRESTAÇÃO DE CONTAS NESTES AUTOS.
Eventual prejuízo deve ser alegado pelos interessados em ação própria.
Em se tratando de processo de jurisdição voluntária, não cabe condenação em honorários.
Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE O ALVARÁ E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, efetuando-se as anotações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
CARMEN SILVIA ALVES - Juíza de Direito - ADV: ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:25
Julgada Procedente a Ação
-
31/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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