TJSP - 1004931-02.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 11:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004931-02.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcleide Bonfim Lobo - Hhicks Franchising Ltda - Adriana D C Marino Clinica Odontologica Ltda - Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNO RIBEIRO LEME (OAB 460873/SP), TATIANA ARRUDA PAULETTI (OAB 368392/SP), CLAUDIA MARCIA NOVELLI RIGHETTI (OAB 159614/SP) -
03/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:54
Ato ordinatório
-
03/09/2025 12:52
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004931-02.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcleide Bonfim Lobo - Hhicks Franchising Ltda - Adriana D C Marino Clinica Odontologica Ltda -
Vistos.
A controvérsia instaurada demanda análise da viabilidade da perícia odontológica por perito particular, com honorários no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), diante da impossibilidade de realização pelo IMESC e da recusa reiterada da Defensoria Pública em custear os honorários.
O IMESC não atendeu às solicitações deste juízo, mesmo após expedição de ofício, reiteração via portal eletrônico e comunicação à Corregedoria Geral da Justiça.
Tal omissão evidencia a indisponibilidade fática de agenda do instituto.
A urgência e a excepcionalidade encontra-se devidamente demonstrada pelo quadro clínico da autora, que relata sofrimento prolongado, dores contínuas e prejuízos alimentares há mais de um ano, com deterioração progressiva de sua saúde bucal.
A situação revela risco concreto à saúde e dignidade da requerente, justificando a excepcionalidade da medida.
O perito nomeado apresentou estimativa fundamentada de honorários, baseada na complexidade do caso e nas etapas metodológicas necessárias, em conformidade com o Código de Ética Odontológica.
A impugnação da ré, embora legítima, não trouxe elementos técnicos suficientes para afastar a fundamentação apresentada.
O precedente invocado refere-se a caso diverso, não sendo possível estabelecer parâmetro absoluto sem considerar as especificidades de cada demanda.
O parcelamento dos honorários mostra-se proporcioanl e razoável, constituindo medida que viabiliza o cumprimento da obrigação sem prejuízo ao andamento processual.
Tal medida foi, inclusive, aceita pelo expert.
Por outro lado, o custeio pela autora de sua parte nos honorários, nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 98 do mesmo diploma, justifica-se diante da impossibilidade demonstrada pelos entes estatais em viabilizar a prova essencial ao deslinde da lide.
A perícia é indispensável para esclarecimento dos pontos controvertidos fixados, notadamente a adequação dos serviços odontológicos prestados, a existência de danos materiais e a extensão dos danos morais alegados.
A complexidade técnica da matéria torna imprescindível o conhecimento especializado para formação do convencimento judicial.
Tratando-se de prova determinada de ofício, imprescindível ao desfecho da demanda, os honorários devem ser rateados entre as partes, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando a demonstração da urgência, a comprovada indisponibilidade do IMESC e a necessidade de preservar o direito fundamental ao acesso à justiça, DEFIRO a realização da perícia odontológica por perito particular, fixando os honorários periciais em R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a seguinte forma de custeio: I) à ré cabe R$ 3.000,00 (três mil reais), com parcelamento em 4 (quatro) parcelas iguais e mensais de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), devendo a primeira parcela ser recolhida em 5 (cinco) dias, com o pagamento das demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, sob pena de preclusão da prova pericial; II) à autora cabe o recolhimento de 16 (dezesseis) UFESPs, devendo efetuar o depósito em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial.
DEFIRO, ainda, se houver requerimento específico, o levantamento dos honorários inicialmente depositados pela ré para custeio da perícia pelo IMESC, providenciando o ofício de justiça o necessário para tanto.
Somente com o integral recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
O laudo deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias após a realização da perícia.
Contudo, na inércia de qualquer das partes, diretamente conclusos.
Providencie-se o necessário.
Intime-se. - ADV: BRUNO RIBEIRO LEME (OAB 460873/SP), CLAUDIA MARCIA NOVELLI RIGHETTI (OAB 159614/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), TATIANA ARRUDA PAULETTI (OAB 368392/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:34
Ato ordinatório
-
20/08/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:30
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:38
Ato ordinatório
-
10/07/2025 16:34
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:08
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:58
Ato ordinatório
-
15/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:48
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 06:51
Ato ordinatório
-
17/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
13/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:26
Audiência Realizada Inexitosa
-
31/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2024 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 02:30:00, 3ª Vara Cível.
-
26/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 16:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:08
Ato ordinatório
-
26/06/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 07:56
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 07:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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