TJSP - 1021356-37.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021356-37.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Executada Letícia não citada.
Fls. 47/52: 2.1.
A fim de possibilitar a análise da validade da citação do coexecutado pessoa jurídica, providencie o autor a juntada da Ficha Cadastral completa da JUCESP.
Alternativamente, poderá o autor efetuar o recolhimento das custas de diligência, no prazo de 15 dias, para expedição de mandado no mesmo endereço, o que defiro desde já. 2.2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 2.3.
Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD.
Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (Infojud, Renajud e Sisbajud) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud.
Irresignação do credor.
Descabimento.
Medida precoce.
Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271293-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) 2.3.
Defiro o arresto de dinheiro requerido (R$ 183.463,34), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/5631-90.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 5.
Anoto, por fim, que em caso de bloqueio de valores de executado não citado, este deverá também ser CITADO, além de INTIMADO da penhora. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:31
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 19:33
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 19:33
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 19:33
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001861-02.2025.8.26.0366
Ilario da Hora Santos
Juarez Brito Viana
Advogado: Osvaldo de Freitas Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 16:25
Processo nº 0001191-42.2025.8.26.0281
Banco Bradesco S/A
Andre Luis Parise
Advogado: Antonio Zani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 18:30
Processo nº 0032986-27.2025.8.26.0100
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Jose Rosendo de SA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2017 17:28
Processo nº 0022386-95.2023.8.26.0041
Justica Publica
Jean Bacellar Baptista
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 10:10
Processo nº 1078640-20.2025.8.26.0100
Wellington de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Igor Diogo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 13:05