TJSP - 1000848-78.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000848-78.2025.8.26.0491 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adalberto Sergio de Oliveira - - Adalberto Sergio de Oliveira - - Larissa Cristine Rodrigues - Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão de fls. 64/65 e, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita aos embargantes Adalberto Sergio de Oliveira (CNPJ 14.***.***/0001-73) e Adalberto Sergio de Oliveira, mantido o benefício já concedido à embargante Larissa Cristine Rodrigues.
Anote-se.
Cumprida esta determinação, recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, porquanto não preenchidos os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, notadamente a garantia do juízo.
Prossiga-se na execução.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP), CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP), CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 12:16
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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