TJSP - 1017436-62.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:49
Juntada de Certidão
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04/09/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:29
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:17
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017436-62.2025.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcos Erci dos Santos - - Miria Mota dos Santos -
Vistos.
Diante dos elementos constantes dos autos, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 1 - Intime-se o Oficial do Cartório Imobiliário competente, através da via eletrônica, visando emitir seu parecer acerca da pretensão posta em Juízo; 2 - Sem prejuízo, CITEM-SE pessoalmente o(s) réu(s) e eventual(ais) cônjuge(s) para integrar a relação jurídico processual (art. 238, do CPC cc art. 73, § 1º, I, ambos do CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC); 3 - Intimem-se, pessoalmente, os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem; 4 - Intimem-se, os representantes das Fazendas Públicas para que manifestem interesse na causa. 5 - Após, CITE-SE, por edital único, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus e confinantes não localizados para citação pessoal, assim como eventuais interessados na causa (art. 259, I, do CPC).
Tratando de parte beneficiária da gratuidade da justiça publique-se o edital apenas no DJE (art. 257, § único, do CPC, cc Comunicado 380/16); 6 - Certifique-se a citação dos réus e confinantes, assim como a manifestação das Fazendas Públicas e encaminhe-se à conclusão para nova deliberação.
Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP), THIAGO CESAR MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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