TJSP - 1011221-80.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011221-80.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Luis Gomes - Por essas razões, resolvendo o mérito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito os pedidos autorais.
Sem custas ou verbas sucumbenciais.
Demais disso, consoante entendimento pacificado no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.044 no âmbito do Col.
Superior Tribunal de Justiça: Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91) (REsp 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Primeira Seção, Direito Previdenciário, julgado em 21/10/2021) Após o trânsito em julgado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que restitua ao INSS os honorários periciais adiantados.
Dispensada a remessa necessária.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:59
Julgada improcedente a ação
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11/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:09
Ato ordinatório
-
29/04/2025 07:29
Não confirmada a citação eletrônica
-
28/04/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:44
Ato ordinatório
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17/12/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
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21/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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