TJSP - 1012998-90.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012998-90.2023.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Joelma Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Elaine Cristina Gomes Dibbern - Apelante: Rosana Aparecida Gomes - Apelado: Valério Aparecido Teixeira (Falecido) - Apelada: Aparecida Cavalini Teixeira (Herdeiro) - Apelado: Valerio Aparecido Teixeira Júnior (Herdeiro) - Apelado: Michele Aparecida Teixeira (Herdeiro) - Vistos . 1.
Cuida-se de recurso de apelação interposto por JOELMA GOMES E OUTROS contra a r. sentença proferida às fls. 279/282 que, nos autos de ação de imissão na posse, julgou improcedente o pedido inicial e julgou procedente a reconvenção para RECONHECER o domínio dos autores sobre o imóvel situado na Rua General Rondon, nº 506, bairro Vila Pizza, nesta cidade de Limeira/SP, objeto da matrícula nº 37.789 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP e da inscrição municipal nº 0835-002-000..
Sucumbência carreada às autoras/reconvindas, com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa em relação ao pedido inicial, mais 10% do valor da causa e em relação ao pedido reconvencional.
Insurgem-se as autoras, sustentando, em suma, que: i) o apelado jamais exerceu posse com animus domini, tratando-se de mero detentor, residente no imóvel em razão de relação de união estável mantida entre Waldomiro da Silva e a avó das apelantes, posteriormente dissolvida judicialmente no processo nº 1007882-79.2018.8.26.0320; ii) notificaram extrajudicialmente o apelado para desocupar o imóvel, sem êxito; iii) não se encontram presentes os requisitos da usucapião, mas apenas tolerância do uso enquanto pendentes os processos de inventário e dissolução da união estável; iv) a posse exercida pelo apelado é injusta e precária, de modo que não pode dar ensejo à aquisição da propriedade por usucapião. 2.
Voto nº 12569. 3.
Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, inicie-se o referido procedimento.
Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Daniel José Zacheu (OAB: 463662/SP) - Thiago Vinicius Treinta (OAB: 305641/SP) - 4º andar -
14/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido e Procedente a Reconvenção
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24/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
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20/06/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 20:16
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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28/11/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2023 06:25
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 01:59
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 13:22
Expedição de Carta.
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21/09/2023 13:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/09/2023 08:57
Conclusos para decisão
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20/09/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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