TJSP - 1002865-04.2024.8.26.0045
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002865-04.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Campos Martins - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
Vistos.
Considerando que o Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de estimular a autocomposição (artigo 139, inciso V) e diante do interesse manifestado pela tentativa de conciliação (fl. 480), designo audiência, a ser realizada no Setor Específico para Conciliações.
Para viabilizar a designação da audiência na modalidade virtual, conforme previsto no ATO NORMATIVO DO NUPEMEC Nº 01/2020, que autoriza a realização das sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) por meio do sistema de videoconferência, Art. 6º Caberá às varas cíveis e de família verificar se nos processos selecionados para a realização de sessão de mediação/ conciliação constam os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência.
Parágrafo único.
Não constando nos autos o endereço de e-mail da parte autora ou da parte ré e de seus respectivos procuradores, o cartório de origem diligenciará no sentido de localizá-los, certificando o resultado nos autos.
Art. 7º Com os endereços de e-mail devidamente inseridos no processo, o cartório remeterá o processo ao CEJUSC para agendamento da sessão de videoconferência Assim, deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os e-mails eletrônicos atualizados de cada uma das partes e de seus procuradores, de forma individualizada, a fim de possibilitar o cumprimento à normativa citada.
Após, providencie-se a inclusão deste processo na pauta de audiência e remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação da solenidade.
Ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão do § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP) -
26/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:31
Decisão Determinação
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01/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:02
Decisão Determinação
-
29/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 06:54
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 10:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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