TJSP - 0000509-67.2023.8.26.0472
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000509-67.2023.8.26.0472 (processo principal 1000673-83.2021.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Alaide Aparecida dos Santos Fernandes - Ana Célia Lourenço Pinto e outro -
Vistos. 1 - Defiro a constrição de créditos eventualmente encontrados em nome do(s) executado(s) acima identificados, referentes ao "Programa Nota Fiscal Paulista".
Determino à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que eventual crédito em nome do(s) executado(s) seja depositado em conta judicial atrelada a este Juízo e processo, no valor do crédito exequendo (cf. planilha de cálculos anexa).
Serve a presente decisão comoofício, acompanhada de planilha atualizada de débito,à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que proceda ao pretendido bloqueio e coloque o valor à disposição desse Juízo, no prazo de 30 (vinte) dias,cabendo ao(s) exequente(s) promover o devido encaminhamento do ofício e de planilha de débito atualizada.
Aresposta deverá serencaminhada por meio de peticionamento diretamente nesses autos ou através do [email protected],em formato pdf. 2 - Fls. retro: determino à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que procedam ao bloqueio e transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível, limitado ao valor do débito indicado pelo(a)(s) credor(a)(es), em planos de previdência privados, títulos de capitalização, VGBL e PGBL, em nome do(s) executado(s): ANA CÉLIA LOURENÇO PINTO, CPF *75.***.*23-66 e CELSO LUIZ DA CUNHA CINTA, CPF *52.***.*13-00.
O ofício deverá ser devidamente instruído pela parte interessada, inclusive com a planilha atualizada do débito em execução.
A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 20 (vinte) dias, através de peticionamento eletrônico direto nestes autos ou diretamente à Seção Cível e Corregedoria Permanente do 1º Ofício Judicial da Comarca de Porto Ferreira - SP, através do endereço eletrônico [email protected].
A parte autora deverá comprovar, em 15 (quinze) dias, o atendimento aos termos desta decisão. 3 - No mais, realizem-se pesquisas de bens e ativos pelo sistema INFOJUD, classificando-se eventuais Declarações de IR juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos". 4 - Com o resultado e as respostas aos ofícios, dê-se ciência ao Exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP), RAFAELA CAROLINA LEITE MONTEIRO (OAB 504403/SP) -
04/09/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 16:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:51
Protocolizada Petição
-
06/06/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 22:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 09:31
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 17:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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