TJSP - 1002791-10.2021.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:04
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo Rizério Lopes (OAB 377300/SP), Mariana Tavolaro Melo (OAB 451775/SP) Processo 1002791-10.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geison Adolfo - Reqdo: Camilly Vitory Florentino Adolfo - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, mantendo-se, destarte, a obrigação de prestar alimentos nos moldes outrora fixados.
Como consequência, declaro EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a teor do art. 85 § 8º do CPC, incidindo sobre o montante correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir da prolação desta sentença e com juros de mora a partir do trânsito em julgado. (nesse sentido, STJ no EDcl no REsp nº 1119300/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 20/10/2010 e art. 85 § 16º do CPC).
Ressalva-se, no ponto, a concessão de assistência judiciária gratuita ao autor, pelo que a condenação nas verbas de sucumbência fica com exigibilidade suspensa, a teor do art. 98 § 3º do CPC.
Se o caso, arbitro ao(s) advogado(s) nomeado(s) os honorários advocatícios de acordo com o valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, devendo, com o trânsito em julgado, ser emitida a correspondente certidão, desde que conste dos autos o respectivo ofício de indicação.
P.I.
Considerando-se que o CPC vigente suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010 §1º do CPC).
Em seguida, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos a instância superior, dispensada nova conclusão.
Preclusas as vias recursais, expedido o necessário para cumprimento desta sentença, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas e baixas de estilo.
Cruzeiro, data certificada eletronicamente. -
25/08/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/06/2022 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/06/2022 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 05:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:27
Juntada de Mandado
-
11/04/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2022 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2021 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2021 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2021 22:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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