TJSP - 1019933-17.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019933-17.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Diante do pedido retro (fls. 102 e 109), HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485 VIII, do C.P.C.
Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Não houve bloqueio do veículo objeto da ação via sistema Renajud.
P.I.C.. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
25/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023090-14.2019.8.26.0053
Elaine Cristina de Freitas Gomide
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Samuel Moraes Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2015 17:17
Processo nº 0005750-29.2023.8.26.0114
Dalize Maria Squebola Cola
3Z Andrade Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Ronaldo Gerd Seifert
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 09:00
Processo nº 1018255-15.2025.8.26.0001
Emilio Fernandes Cancela
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fabiana de Souza Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 14:02
Processo nº 1006514-10.2025.8.26.0152
Sociedade Beneficente Israelita Brasilei...
Fernanda Vieira Balbino
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 16:12
Processo nº 1011214-02.2022.8.26.0001
Itau Unibanco S/A
Djalma Martins da Silva
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 16:17